Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 10/2015, DE 16 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 98.º
Livro de manutenção

1 - Cada aparelho deve ter um livro de manutenção que contenha os seguintes elementos:
a) Dados e descrição do aparelho;
b) Identificação do titular;
c) Registo de substituição de emissores UV, contendo, no mínimo, a data da substituição, o número de emissores substituídos, o tipo e a referência dos emissores de UV substituídos e dos emissores de UV colocados, bem como o registo do código de equivalência da gama das lâmpadas caso os emissores de UV sejam lâmpadas;
d) Registo das manutenções e reparações efetuadas;
e) Registo das ocorrências, nomeadamente das reclamações e acidentes;
f) Registo das avaliações técnicas anuais pelo organismo notificado;
g) Identificação completa do instalador;
h) Identificação completa do fabricante;
i) Identificação completa das entidades responsáveis pela manutenção e reparação dos aparelhos.
2 - A violação do disposto no número anterior constitui contraordenação grave.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 10/2015, de 16 de Janeiro