Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 50.º
Evolução da reforma da fiscalidade verde

1 - Tendo em conta a evolução da receita alcançada pela aplicação da presente lei, a sua afetação deve permitir reduzir outros impostos, nomeadamente os que incidem sobre o rendimento de pessoas singulares e de pessoas coletivas ou aumentar os benefícios fiscais em projetos de eficiência energética, de acordo com o princípio da neutralidade fiscal.
2 - O Governo deve adotar medidas que permitam acompanhar o impacto económico e ambiental das medidas implementadas através da presente lei.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro