Legislação
LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO versão desactualizada
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Artigo 27.º
Contraordenações
Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 4500 a falsificação do certificado de destruição ou a prestação de falsas informações.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro