Legislação   LEI N.º 82-D/2014, DE 31 DE DEZEMBRO  versão desactualizada
Artigo 27.º
Contraordenações

Constitui contraordenação punível com coima de (euro) 500 a (euro) 4500 a falsificação do certificado de destruição ou a prestação de falsas informações.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 82-D/2014, de 31 de Dezembro