Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 144/2008, DE 28 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Transportes escolares

1 - São transferidas para os municípios as atribuições em matéria de organização e funcionamento dos transportes escolares do 3.º ciclo do ensino básico.
2 - Em 2011, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente Artigo são actualizadas nos termos equivalentes à inflação prevista.
3 - A partir de 2012, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente Artigo são incluídas no FSM e actualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro