Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 146/2014, DE 09 DE OUTUBRO  versão desactualizada
Artigo 17.º
Utilização exclusiva do Sistema de Contraordenações de Trânsito

Para efeitos de processamento e aplicação das sanções, o auto de contraordenação é remetido à ANSR ou à câmara municipal com competência nos termos do n.º 7 do artigo 169.º do Código da Estrada exclusivamente através do Sistema de Contraordenações de Trânsito (SCoT).

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 146/2014, de 09 de Outubro