Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 53/2014, DE 25 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 14.º
Apoio técnico, administrativo e logístico

A Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) assegura o apoio técnico, administrativo e logístico indispensável ao bom funcionamento do FAM.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 53/2014, de 25 de Agosto