Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 194/2009, DE 20 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 76.º
Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos

Todas as referências feitas pelo presente regime à entidade reguladora devem ser consideradas como feitas ao Instituto Regulador das Águas e dos Resíduos, I. P., até à entrada em vigor da orgânica da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos, I. P.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de Agosto