Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI ORGÂNICA N.º 1/2001, DE 14 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 20.º
Local e prazo de apresentação

1 - As listas de candidatos são apresentadas perante o juiz do tribunal da comarca competente em matéria cível com jurisdição na sede do município respectivo até ao 55.º dia anterior à data do acto eleitoral.
2 - No caso de o tribunal ter mais de um juízo, são competentes aquele ou aqueles que forem designados por sorteio.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei Orgânica n.º 1/2001, de 14 de Agosto