Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 54.-A/99, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Unidade monetária

À elaboração da contabilidade aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 138/98, de 16 de Maio, que estabelece regras de contabilização a observar no processo de transição para o euro.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro