Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 54.-A/99, DE 22 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 5.º
Apoio técnico

O Governo promove as acções indispensáveis ao apoio na execução das disposições constantes do presente diploma.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro