Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 135/99, DE 22 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 49.º
Apontador universal

1 - É criado o apontador universal Res publica, via Internet, para todos os endereços electrónicos de páginas de entidades públicas.
2 - O endereço mencionado no número anterior é criado no Secretariado para a Modernização Administrativa.
3 - Progressivamente e à medida das disponibilidades tecnológicas, o apontador universal deve permitir a ligação a sistemas de informação e a bases de dados específicos com interesse para os cidadãos e agentes económicos.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de Abril