Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 4/85, DE 09 DE ABRIL  versão desactualizada
Artigo 1.º
(Titulares de cargos políticos)

1 - O presente diploma regula o estatuto remuneratório dos titulares de cargos políticos.
2 - São titulares de cargos políticos, para efeitos do presente diploma:
a) O Presidente da República;
b) Os membros do Governo;
c) Os deputados à Assembleia da República;
d) Os ministros da República para as regiões autónomas;
e) Os membros do Conselho de Estado.
3 - São equiparados a titulares de cargos políticos para os efeitos da presente lei os juízes do Tribunal Constitucional.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 3/2001, de 23 de Fevereiro