Legislação
DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 438.º
Remissão
É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de empreitadas de obras públicas no que respeita a trabalhos complementares.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto