Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 438.º
Remissão

É aplicável aos contratos de aquisição de bens, com as necessárias adaptações, o disposto no capítulo sobre contratos de empreitadas de obras públicas no que respeita a trabalhos complementares.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto