Legislação
DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 429.º
Princípios gerais
Na exploração de uma actividade de serviço público, o concessionário está sujeito aos seguintes princípios:
a) Continuidade e regularidade;
b) Igualdade;
c) Adaptação às necessidades.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho