Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 413.º
Partilha de riscos
O contrato deve implicar uma significativa e efectiva transferência do risco para o concessionário.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 149/2012, de 12 de Julho