Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 238.º
Fases do sistema
O sistema de aquisição dinâmico compreende as seguintes fases:
a) Instituição do sistema;
b) Anúncio simplificado;
c) Adjudicação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro