Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 235.º
Anúncio da decisão de selecção
Quando o anúncio do concurso de concepção tenha sido publicado no Jornal Oficial da União Europeia, a entidade adjudicante deve enviar ao Serviço de Publicações Oficiais das Comunidades Europeias, no prazo de 30 dias após a decisão de selecção, um anúncio conforme modelo constante do anexo XIII do Regulamento (CE) n.º 1564/2005, da Comissão, de 7 de Setembro.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro