Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 229.º
Apresentação dos trabalhos de concepção
Cada concorrente pode apresentar vários trabalhos de concepção.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro