Legislação
DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 218.º
Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial
Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 40 dias a contar da data do envio do convite.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto