Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2008, DE 29 DE JANEIRO  versão desactualizada
Artigo 218.º
Prazos mínimos para a apresentação das propostas em procedimento de diálogo concorrencial

Não pode ser fixado um prazo para a apresentação das propostas inferior a 40 dias a contar da data do envio do convite.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 111-B/2017, de 31 de Agosto