Legislação   DECRETO-LEI N.º 24/2014, DE 14 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Efeito do exercício do direito de livre resolução nos contratos acessórios
Sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 133/2009, de 2 de junho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 72-A/2010, de 17 de junho, e 42-A/2013, de 28 de março, o exercício do direito de livre resolução nos termos do presente decreto-lei implica, a resolução automática dos contratos acessórios ao contrato celebrado à distância ou do contrato celebrado fora do estabelecimento comercial sem direito a indemnização ou pagamento de quaisquer encargos excetuados os casos previstos nos artigos 11.º e 12.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de Fevereiro