Legislação   DECRETO-LEI N.º 18/2014, DE 04 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 21.º
Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica
1 - O Gabinete de Investigação de Acidentes Marítimos e da Autoridade para a Meteorologia Aeronáutica, abreviadamente designado por GAMA, tem por missão assegurar o cumprimento das obrigações decorrentes da regulamentação do Céu Único Europeu, garantir o cumprimento das normas e recomendações que decorrem da ratificação da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, das normas e procedimentos emanados da Organização Meteorológica Mundial, no âmbito da meteorologia aeronáutica, bem como investigar os acidentes e incidentes marítimos, e emitir recomendações em matéria de segurança marítima que visem reduzir a sinistralidade marítima.
2 - O GAMA é dirigido por um diretor, cargo de direção intermédia de 1.º grau.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 18/2014, de 04 de Fevereiro