Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 55/2012, DE 06 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 9.º
Financiamento
O Estado assegura o financiamento das medidas de incentivo e da atribuição de apoios com vista ao desenvolvimento da arte cinematográfica e do setor audiovisual, nos termos estabelecidos na presente lei e nos diplomas que a regulamentam, por meio da cobrança de taxas e do estabelecimento de obrigações de investimento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 55/2012, de 06 de Setembro