Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 35.º
Competências da CNRSI
A CNRSI tem as seguintes competências:
a) Acompanhamento e apoio da actividade desenvolvida pelas entidades responsáveis pela aplicação da presente lei e disposições regulamentares;
b) Avaliação da execução da legislação sobre rendimento social de inserção e da eficácia social;
c) Elaboração de um relatório anual sobre a aplicação do rendimento social de inserção e a respectiva evolução;
d) A formulação de propostas de alteração do quadro legal, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e adequação.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio