Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 32.º
Competências da entidade distrital da segurança social
A decisão sobre o requerimento para reconhecimento do direito ao rendimento social de inserção e de atribuição da prestação, bem como o respectivo pagamento, incumbe à entidade distrital da segurança social da área de residência do requerente.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio