Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 4.º
Titularidade
1 - São titulares do direito ao rendimento social de inserção as pessoas com idade igual ou superior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem as condições estabelecidas na presente lei.
2 - Poderão igualmente ser titulares do direito à prestação de rendimento social de inserção as pessoas com idade inferior a 18 anos e em relação às quais se verifiquem os demais requisitos e condições previstos na presente lei, nas seguintes situações:
a) Terem menores a cargo e na exclusiva dependência económica do seu agregado familiar;
b) Mulheres que estejam grávidas;
c) Sejam casados ou vivam em união de facto há mais de um ano.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 45/2005, de 29 de Agosto