Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 13/2003, DE 21 DE MAIO  versão desactualizada
Artigo 2.º
Prestação
A prestação do rendimento social de inserção assume natureza pecuniária e possui carácter transitório, sendo variável o respectivo montante.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Rectificação n.º 7/2003, de 29 de Maio