Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 96/2013, DE 19 DE JULHO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Sistema Nacional de Áreas Classificadas
As ações de arborização e rearborização com espécies florestais autorizadas nos termos do presente decreto-lei dispensam todas as autorizações e pareceres com o mesmo objeto previstos nos instrumentos jurídicos aplicáveis ao Sistema Nacional de Áreas Classificadas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 96/2013, de 19 de Julho