Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 75/2013, DE 12 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 136.º
Período de vigência
É aplicável o disposto nos n.os 1 a 3 do artigo 129.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro