Legislação
DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO versão desactualizada
Imprimir
Artigo 524.º
Disposições subsidiárias
É subsidiariamente aplicável o disposto no Código das Custas Judiciais.
Assembleia da República, 26 de Outubro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto