Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 524.º
Disposições subsidiárias
É subsidiariamente aplicável o disposto no Código das Custas Judiciais.


Assembleia da República, 26 de Outubro de 2007. - A Secretária-Geral, Adelina Sá Carvalho.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto