Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 521.º
(Isenção da pena)
A isenção de pena decretada em julgamento não liberta o arguido da obrigação de pagar imposto de justiça e custas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro