Legislação
DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO versão desactualizada
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Artigo 512.º
Destino das multas
Salvo disposição da lei em contrário, a importância das multas e das coimas aplicadas em juízo tem o destino fixado no Código das Custas Judiciais.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto