Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
Actualidade | Jurisprudência | Legislação pesquisa:

Início  legislação  Versão desactualizada de um artigo
    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 391.º-F
Recorribilidade
É correspondentemente aplicável ao processo abreviado o disposto no artigo 391.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto