Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 385.º
(Princípios gerais do julgamento)
1 - O julgamento em processo sumário regula-se pelas disposições deste Código relativas ao julgamento perante tribunal singular, com as modificações constantes deste artigo e dos artigos seguintes.
2 - Os actos e termos do julgamento são reduzidos ao mínimo indispensável ao conhecimento e boa decisão da causa.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de Fevereiro