Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 78/87, DE 17 DE FEVEREIRO  versão desactualizada
Artigo 310.º
Recursos
1 - A decisão instrutória que pronunciar o arguido pelos factos constantes da acusação do Ministério Público é irrecorrível e determina a remessa imediata dos autos ao tribunal competente para o julgamento.
2 - É recorrível o despacho que indeferir a arguição da nulidade cominada no artigo anterior.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto