Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 62.º
Criação do Fundo de Apoio Municipal
1 - É criado o FAM, pessoa coletiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira.
2 - O FAM rege-se pela presente lei, pelos seus regulamentos e, subsidiariamente, pela lei-quadro dos institutos públicos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro