Legislação   LEI N.º 73/2013, DE 03 DE SETEMBRO  versão desactualizada
Artigo 34.º
Distribuição do Fundo Social Municipal
1 - A repartição do FSM é fixada anualmente na Lei do Orçamento do Estado, sendo distribuída proporcionalmente por cada município, de acordo com os seguintes indicadores:
a) 35 % de acordo com os seguintes indicadores relativos às inscrições de crianças e jovens nos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensino básico de cada município:
i) 4 % na razão direta do número de crianças que frequentam o ensino pré-escolar público;
ii) 12 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico público;
iii) 19 % na razão direta do número de jovens a frequentar o 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público;
b) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes inscritos na rede de saúde municipal:
i) 10,5 % na razão direta do número de beneficiários dos programas municipais de cuidados de saúde continuados;
ii) 22 % na razão direta do número de utentes inscritos nos centros de saúde concelhios;
c) 32,5 % de acordo com os seguintes indicadores relativos ao número de utentes e beneficiários das redes municipais de creches, estabelecimentos de educação pré-escolar, equipamentos na área dos idosos, designadamente estruturas residenciais e centros de dia e programas de ação social de cada município:
i) 5 % na razão direta do número de inscritos em programas de apoio à toxicodependência e de inclusão social;
ii) 12,5 % na razão direta do número de crianças até aos três anos de idade, que frequentam as creches e jardins-de-infância;
iii) 15 % na razão direta do número de adultos com mais de 65 anos residentes em lares ou inscritos em centros de dia e programas de apoio ao domicílio.
2 - Tratando-se de uma transferência financeira consignada a um fim específico, caso o município não realize despesa elegível de montante pelo menos igual à verba que lhe foi afeta, no ano subsequente é deduzida à verba a que teria direito ao abrigo do FSM a diferença entre a receita de FSM e a despesa correspondente.
3 - Para efeitos do disposto no número anterior, a contabilidade analítica por centro de custos deve permitir identificar os custos referentes às funções educação, saúde e ação social.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 73/2013, de 03 de Setembro