Legislação   LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 79.º
Tribunais de comarca
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca e designam-se pelo nome da circunscrição em que se encontram instalados.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto