Legislação
LEI N.º 62/2013, DE 26 DE AGOSTO versão desactualizada
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Artigo 79.º
Tribunais de comarca
Os tribunais judiciais de primeira instância são, em regra, os tribunais de comarca e designam-se pelo nome da circunscrição em que se encontram instalados.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto