Legislação   PORTARIA N.º 282/2013, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 16.º
Termos das publicações
O agente de execução, nos termos do artigo 719.º do Código de Processo Civil, procede às publicações previstas na lei mediante anúncio em página informática de acesso público, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução e do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto