Legislação   PORTARIA N.º 282/2013, DE 29 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 12.º
Citação edital por incerteza das pessoas
1 - A citação edital do executado ou do cônjuge determinada pela incerteza das pessoas a citar ocorre nos casos em que não é possível identificar o executado ou em que os incertos forem citados como herdeiros ou representantes de pessoa falecida.
2 - A citação edital determinada pela incerteza das pessoas a citar efetua-se:
a) Pela publicação de anúncio de citação edital, pelo agente de execução, através do sistema informático de suporte à atividade dos agentes de execução, em página informática de acesso público, no endereço eletrónico http://www.citius.mj.pt, nos termos dos n.os 5 a 7 do artigo anterior, com as devidas adaptações; e
b) Pela afixação de edital, nos termos do n.º 3 do artigo anterior, na porta da casa da última residência do falecido, se for conhecida.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 282/2013, de 29 de Agosto