Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 28.º
Peças processuais e documentos em suporte físico

1 - Do suporte físico do processo apenas devem constar os atos, as peças, os autos e os termos do processo produzidos, enviados ou recebidos eletronicamente determinados pelo juiz em função da sua relevância para a decisão material da causa.
2 - (Revogado.)
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio