Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 19.º
Atos processuais de magistrados em suporte informático
1 - Os atos processuais dos magistrados judiciais e dos magistrados do Ministério Público são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais, com aposição de assinatura eletrónica qualificada ou avançada.
2 - A assinatura eletrónica efetuada nos termos dos números anteriores substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos atos processuais.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 280/2013, de 26 de Agosto