Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 280/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 8.º
Formato dos ficheiros e documentos anexos

Os ficheiros e documentos referidos no n.º 1 do artigo 6.º devem ter o formato portable document format (.pdf), preferencialmente na versão PDF/A e com conteúdo pesquisável.

  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 170/2017, de 25 de Maio