Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 278/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
ANEXO II
Honorários devidos pelos incidentes

Não são devidos honorários pelos seguintes incidentes:
Reclamação contra a relação de bens;
Reclamação contra o mapa de partilhas.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto