Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 278/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 22.º
Responsabilidade pelo pagamento das despesas
1 - Sem prejuízo do disposto no artigo 67.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março, a responsabilidade pelo pagamento das despesas é do requerente do inventário.
2 - Findo o processo, o requerente tem direito de regresso relativamente aos demais responsáveis pelas custas devidas pela tramitação do inventário, nos termos e nas proporções previstas no artigo 67.º da Lei n.º 23/2013, de 5 de março.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto