Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   PORTARIA N.º 278/2013, DE 26 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 10.º
Comunicação com o tribunal
1 - As comunicações entre o notário e o tribunal, incluindo o envio do processo a tribunal em todas as situações previstas na Lei n.º 23/2013, de 5 de março, bem como a notificação ao notário da decisão final do juiz nessas situações são efetuadas através do sistema informático de tramitação do processo de inventário e do sistema informático de suporte à atividade dos tribunais.
2 - O sistema informático de tramitação do processo de inventário deve garantir a comunicação com o sistema informático de suporte à atividade dos tribunais em todos os casos previstos na Lei n.º 23/2013, de 5 de março.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Portaria n.º 278/2013, de 26 de Agosto