Legislação
LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO versão desactualizada
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Artigo 895.º
Articulados
À contestação, quando a haja, seguem-se os demais articulados admitidos em processo comum.
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho