Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 893.º
Citação
É aplicável à citação o disposto na parte geral; a citação por via postal não tem, porém, cabimento, salvo quando a ação se basear em mera prodigalidade do inabilitando.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho