Legislação   LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 712.º
Tramitação eletrónica do processo
1 - A tramitação dos processos executivos é, em regra, efetuada eletronicamente, nos termos do disposto no artigo 132.º e das disposições regulamentares em vigor.
2 - O modelo e os termos de apresentação do requerimento executivo são definidos por portaria do membro do Governo responsável pela área da justiça.
3 - Todas as consultas a realizar pelo agente de execução com vista à efetivação da penhora, bem como quaisquer comunicações entre este e os serviços judiciais ou outros profissionais do foro são, em regra, realizadas por meios eletrónicos.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho