Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   LEI N.º 41/2013, DE 26 DE JUNHO  versão desactualizada
Artigo 57.º (art.º 59.º CPC 1961)
Legitimidade do Ministério Público como exequente
Compete ao Ministério Público promover a execução por custas e multas judiciais impostas em qualquer processo.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Lei n.º 41/2013, de 26 de Junho